Designação/dispensa de FG/FCC ou nomeação/exoneração de CD (titular e substituto eventual) (SIMP)
Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada exclusivamente por meio do SIG (Módulo SIPAC), conforme orientações dos manuais abaixo:
- Manual para designação de FG/FCC
- Manual para dispensa de FG/FCC
- Manual para nomeação de CD
- Manual para exoneração de CD
- Manual para designação de substituto temporário (CD, FCC e FG)
Definição
Solicitação de designação/dispensa de Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) ou nomeação/exoneração de Cargo de Direção (CD) para titulares e substitutos(as) eventuais.
A quem se aplica?
- Docentes efetivos(as);
- Técnicos(as) administrativos(as) efetivos(as).
Requisitos básicos
- Ser um(a) servidor(a) ocupante de cargo efetivo da Instituição.
- Atender aos requisitos da Súmula vinculante n° 13 do STF, Decreto n° 7203/2010, Lei n° 14204/2021 e Decreto n° 10829/2021.
Documentação
- Formulário eletrônico do SIG (Módulo SIPAC).
- Quem deve assinar o formulário:
Prazo de envio e atendimento da solicitação
As solicitações de designações/dispensas de FGs e FCCs e nomeações/exoneração de CDs deverão ser feitas a contar do dia 1° do mês subsequente, salvo casos excepcionais.
As solicitações deverão ser encaminhadas com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência da vigência da designação/dispensa, para que haja tempo da SUGEPE e/ou Reitoria providenciarem a Portaria e publicação no Boletim de Serviço e/ou Diário Oficial da União. Pedimos que as solicitações sejam enviadas com, no máximo, 30 dias de antecedência da designação ou dispensa.
ATENÇÃO: Os formulários do SIPAC são encaminhados apenas quando todos(as) os(as) servidores(as) assinam o documento. Portanto, as assinaturas deverão ser realizadas no SIPAC no prazo de 5 (cinco) dias úteis de antecedência da vigência da designação/dispensa, caso contrário, não haverá tempo hábil para emissão e publicação da Portaria.
Informações importantes
- Não é possível a designação/nomeação retroativa para titular e substituto(a) eventual de FG, FCC ou CD por impedimento legal.
- A data indicada nos formulários no campo “a contar de” indica o dia que o(a) servidor(a) estará designado(a) ou dispensado(a) da função. Por exemplo: O(A) servidor(a) designado(a) a contar de 01/08/2024 será ocupante da função já no dia 01/08/2024. O(a) servidor(a) dispensado(a) a contar de 01/08/2024 não será mais ocupante da função no dia 01/08/2024 (o último dia na função foi 31/07/2024).
- A designação/dispensa para titulares/substitutos(as) de FG/FCC ou a nomeação/exoneração para titulares/substitutos(as) de CD terá vigência apenas a partir da publicação da Portaria no Diário Oficial da União ou Boletim de Serviço, conforme o caso.
- Recomenda-se que os(as) substitutos(as) eventuais de CDs, FGs ou FCCs sejam definidos com antecedência e de forma planejada, evitando-se, desta forma, que a unidade administrativa fique sem responsável em ausências imprevistas do(a) titular.
- A designação de substituto(a) temporário(a) será realizada nos casos de afastamentos, licenças e impedimentos (incluindo férias) do(a) titular e do(a) substituto(a) eventual da função e será realizada por um período determinado (de “dd/mm/aaaa” a “dd/mm/aaaa”) .
- A designação de substituto(a) temporário(a) terá vigência a partir da publicação da Portaria no Diário Oficial da União ou Boletim de Serviço, conforme o caso.
- O(A) servidor(a) participante do Regime de Turno (jornada de 30 horas semanais) só poderá ser designado(a) para FG ou nomeado(a) para CD após a exclusão da escala de trabalho. Caberá ao(à) chefe imediato e/ou ao (à) Dirigente da área providenciar a exclusão do(a) servidor(a) do Regime de Turno, observando o procedimento específico.
- Ao dispensar o(a) servidor(a) de um CD, FG ou FCC, o(a) Dirigente deverá solicitar a designação de um(a) novo(a) ocupante para a função, de forma que a CD, FG ou FCC não fique desocupada.
- As solicitações encaminhadas à SUGEPE/SIMP fora do prazo de 5 dias úteis de antecedência da vigência da designação/dispensa serão devolvidas, sendo necessário o preenchimento de uma nova solicitação, observando-se o prazo necessário para a emissão e publicação da Portaria.
- O(A) servidor(a) nomeado(a) como titular de CD ou designado(a) como titular de FG terá mudança de exercício para a unidade administrativa da CD ou FG (sem necessidade de solicitação). Na dispensa de titular de CD ou FG, o(a) servidor(a) será mantido(a) na unidade administrativa atual (onde era ocupante da CD ou FG), cabendo ao(à) servidor(a) solicitar a mudança de exercício, quando necessário, observando o procedimento.
- O pagamento de substituição remunerada ao(à) substituto(a) eventual/temporário é devido nos casos de afastamento, impedimento legal ou vacância do(a) servidor(a) titular da função e não ocorre de forma automática. Consulte o procedimento para solicitação de pagamento de substituição remunerada no Manual do Servidor.
Opção para indenização de férias
O(a) servidor(a) que for dispensado(a)/exonerado(a) de função/cargo de direção e for designado(a)/nomeado(a) para nova função/cargo de direção concomitantemente (no mesmo dia) poderá optar por receber a indenização de férias ou não receber e manter a contagem do período aquisitivo de férias na nova função/cargo de direção. Esta opção deverá ser manifestada no momento de preenchimento do formulário de solicitação de dispensa/exoneração da função ou cargo de direção.
O cálculo de indenização de férias para servidores(as) dispensados(as)/exonerados(as) de função/cargo de direção é efetuado de forma separada do cargo efetivo. Considera-se a data de ingresso na função/cargo de direção para a contagem de cada período aquisitivo, sendo que cada ano de exercício dá direito a um período aquisitivo.
Assim, haverá situações em que o(a) servidor(a) terá valores a receber de indenização de férias, acrescido do adicional 1/3 de férias, quando da saída da função/cargo de direção, porém, como o salário referente ao período das férias, bem como o adicional de 1/3 de férias, são pagos automaticamente considerando a remuneração do mês de usufruto da primeira parcela de férias, incluindo a função/cargo de direção, poderão ocorrer situações em que o(a) servidor(a) terá que devolver valores. Vejam os dois exemplos abaixo:
- Exemplo 1: Servidor(a) ingressante no cargo efetivo de Administrador(a) em 01/12/2019 e na Função Gratificada, código FG-3, em 01/02/2020. Foi dispensado do FG-3 em 01/06/2020. Terá direito a receber 4/12 de indenização de férias sobre o FG-3 (R$ 532,07 / 12 * 4 = R$ 177,36), acrescido de 1/3 deste valor (R$ 177,36 / 3 = R$ 59,12). Como este(a) servidor(a) não chegou a usufruir férias e não recebeu o adicional 1/3 de férias anteriormente, não terá valores a devolver.
- Exemplo 2: Servidor(a) ingressante no cargo efetivo de Administrador(a) em 01/12/2018 e na Função Gratificada, código FG-3, em 01/02/2020. Usufruiu as férias do exercício de 2020 em maio/2020, portanto recebeu o salário das férias e o adicional 1/3 de férias incidindo sobre a remuneração do cargo efetivo e da função comissionada. Foi dispensado do FG-3 em 01/06/2020. Teria direito a receber 4/12 de indenização de férias sobre o FG-3 (R$ 532,07 / 12 * 4 = R$ 177,36), acrescido do adicional 1/3 de férias sobre este valor (R$ 177,36 / 3 = R$ 59,12), porém como já usufruiu férias enquanto ocupava a função terá que devolver as diferenças. A título de indenização de férias, o(a) servidor(a) terá que devolver R$ 354,71, sendo o valor do FG-3 integral que recebeu quando usufruiu férias (R$ 532,07), menos o valor da indenização de férias proporcional a 4 meses (R$ 177,36). A título de Adicional 1/3 de Férias, o(a) servidor(a) terá que devolver R$ 118,24, sendo o valor do adicional 1/3 de férias incidente sobre a função que já recebeu (R$ 532,07 / 3 = R$ 177,36), menos o adicional 1/3 de férias devido sobre a indenização de férias (R$ 177,36 / 3 = R$ 59,12). Portanto, nessa situação a indenização de férias do(a) servidor(a) será negativa, e ele terá que devolver o valor de R$ 472,95 (R$ 354,71 + R$ 118,24).
Em caso de dúvidas sobre a opção para indenização de férias, entre em contato com a Divisão de Pagamentos e Benefícios, por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Outras informações sobre o procedimento
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