Licença para Capacitação
Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal
Definição
A Licença para Capacitação proporciona ao servidor a oportunidade de se desenvolver ou adquirir novas competências para seu desenvolvimento profissional. Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até noventa dias, para participar de ações de desenvolvimento.
Finalidades da Licença para Capacitação
- A licença para capacitação poderá ser concedida para:
1) ações de desenvolvimento presenciais ou a distância;
2) elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral; OU
3) curso conjugado com:
a) atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou
b) realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País.
Requisitos Básicos
- A concessão fica condicionada ao planejamento interno da área, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso ou da atividade para a instituição.
- Possuir 5 (cinco) anos de efetivo exercício e ter concluído o estágio probatório.
- Houver interesse da Administração.
- Poderá ser parcelada em, no máximo, 6 (seis) períodos e o menor período não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
- Poderá ser concedida quando a ação de desenvolvimento:
- estiver prevista no PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoal) da UFABC;
- estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
- à sua atuação na UFABC e/ou na unidade administrativa de lotação e exercício;
- ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação ou cargo efetivo; ou
- ao seu cargo de direção ou função gratificada, quando for ocupante.
- quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho.
- Quando o período da licença for superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o servidor ocupante de cargo de direção ou função gratificada deverá solicitar a exoneração ou dispensa, a contar da data de início da licença.
- Cadastro do currículo profissional no SouGov, assim como mantê-lo atualizado.
- Carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações igual ou superior a trinta horas semanais. Veja o cálculo na imagem abaixo:

- Segue abaixo Tabela de correlação de dias do afastamento x carga horária total da(s) ação(ões) de desenvolvimento no périodo da licença
Obs: Caso o período da licença seja diferente da tabela, aplicar o cálculo acima.
|
Dias de Licença |
Carga Horária Mínima de Curso(s) |
| 15 | 65h |
| 20 | 86h |
| 25 | 108h |
| 30 | 129h |
| 35 | 151h |
| 40 | 173h |
| 45 | 194h |
| 50 | 216h |
| 55 | 237h |
| 60 | 259h |
| 65 | 280h |
| 70 | 301h |
| 75 | 323h |
| 80 | 344h |
| 85 | 366h |
| 90 | 387h |
- Deverá ser observado o interstício mínimo entre os afastamentos, conforme tabela abaixo:
|
Afastamento anterior |
Interstício mínimo | Próximo afastamento |
| Licença para Capacitação | 60 dias | Licença para Capacitação |
| Licença para Capacitação | 60 dias | Treinamento Regularmente Instituído |
| Licença para Capacitação | 2 anos | Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) |
| Licença para Capacitação |
60 dias |
Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu (Pós-Doutorado) |
| Licença para Capacitação | 60 dias | Estudo no exterior |
| Treinamento regularmente Instituído | 60 dias | Licença para Capacitação |
| Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu | igual período do Afastamento 1 |
Licença para Capacitação* |
* É dispensado o cumprimento do interstício na hipótese de necessidade de prorrogação dos prazos de Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu ou Estudo no exterior
Procedimentos para Solicitação
Sistema de Solicitação
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Envio
Encaminhar via SouGov anexando a documentação comprobatória.
Clique aqui para acessar o Manual sobre como solicitar a licença para capacitação
Documentação Necessária
- Requerimento via site ou aplicativo SouGov.br, disponível em 'Solicitações', opção 'Licença para Capacitação', para qualquer finalidade da Licença para Capacitação
- Termo de Ciência da chefia imediata:
Obs¹ As assinaturas deverão ser preferencialmente digitais - utilizar a assinatura eletrônica do Gov.br.
Obs.² O Termo de Ciência para reconhecimento das assinaturas digitais no SouGov deverá estar no padrão PDF/A-1. (Acesse aqui o Tutorial para conversão arquivo PDF/A-1)
- Currículo Cronológico atualizado extraído do SouGov.br (opção 'Currículo e Oportunidades' em Autoatendimento via site ou aplicativo).
- Cópia do trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) onde está indicada a necessidade de desenvolvimento (Conforme Art. 28, insciso IV, da IN nº 21/2021)
Obs.¹ A indicação deverá ser realizada através do preenchimento do Formulário, com a relação de cursos/ações de desenvolvimento a serem realizadas.
Obs.² No campo 'Identificador da Necessidade de Desenvolvimento no PDP', insira a numeração correspondente ao tema, conforme disposto na Tabela de Necessidades do ano em que se dará a licença.
- Solicitação de exoneração do cargo de direção ou dispensa da função gratificada, quando o período da licença for superior a trinta dias consecutivos.
- Programação e Conteúdo da(s) Ação(ões) de Desenvolvimento (documento opcional para facilitar a análise);
- Declaração com a Data para a Apresentação do Trabalho Final (documento opcional para facilitar a análise).
Ao preencher o Requerimento de solicitação, na etapa 2 (Ações de Desenvolvimento):
- campo 'Hora de Início', considerar a hora pretendida/programada de início da(s) Ação(ões) de Desenvolvimento (Finalidade da Licença para Capacitação 1), da atividade a ser realizada (Finalidade da Licença para Capacitação 2) ou curso conjugado (Finalidade de Licença para Capacitação 3);
- campo 'Hora do Fim', considerar a hora pretendida/programada de término da(s) Ação(ões) de Desenvolvimento (Finalidade da Licença para Capacitação 1), da atividade a ser realizada (Finalidade da Licença para Capacitação 2) ou curso conjugado (Finalidade de Licença para Capacitação 3);
- campos 'Inscrição e Mensalidade' e 'Diárias e Passagens', preencher com 0 (zero).
Importante: Deverão ser observados os prazos estipulados pelo Edital de Processo Seletivo para servidores técnico-administrativos da UFABC em ações de desenvolvimento, referente ao ano corrente.
Perguntas Frequentes
1. Qual é o prazo para envio do Certificado/Diploma referente às ações de desenvolvimento?
A pessoa servidora terá até 30 (trinta) dias a partir do término da licença para apresentar o certificado, diploma ou documento que comprove a conclusão da(s) ação(ões) de desenvolvimento. O envio do(s) comprovante(s) deverá ser realizado pelo SIPAC, através do documento avulso “FORMULÁRIO DE ENVIO DE COMPROVANTES DE AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO”.
(Acesse o Manual de envio dos comprovantes para orientações quanto ao encaminhamento).
2. Os períodos de Licença para Capacitação são acumuláveis?
Os períodos de Licença para Capacitação não são acumuláveis, portanto a pessoa servidora poderá usufruir da licença até que seja completado o próximo interstício.
3. O que acontecerá caso não conclua a ação de desenvolvimento?
Não concluindo a(s) ação(ões) de desenvolvimento referente(s) à Licença para Capacitação, a pessoa servidora deverá ressarcir a Administração referente ao período de afastamento.
4. Posso me ausentar das atividades assim que enviar o requerimento?
Não, a pessoa servidora deverá acompanhar o status do requerimento no SouGov, bem como aguardar a publicação da Portaria de concessão da licença para se ausentar de suas atividades laborais.
5. A interrupção do afastamento a pedido da pessoa servidora, motivado por caso fortuito ou de força maior implicará no ressarcimento ao erário?
Não implicará em ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido de interrupção.
6. O aprendizado de língua inglesa poderá ser feito EAD?
O aprendizado de língua estrangeira somente poderá ocorrer de modo presencial, no País ou no exterior.
7. Posso fazer o cancelamento, trancamento de matrícula ou qualquer forma de interrupção da ação de desenvolvimento?
Sim, porém a Sugepe/DCDP deverá ser comunicada imediatamente, cabendo à pessoa servidora retornar ao serviço e/ou cumprir integralmente sua jornada semanal de trabalho.
8. O que fazer se o curso indicado estiver com inscrições finalizadas no início do período de licença?
Assim que a pessoa servidora constatar que o curso indicado para realização durante a licença está com inscrições finalizadas ou indisponível, esta deverá comunicar o fato à sua chefia imediata através de e-mail, copiando a DCDP/Sugepe. Neste e-mail deverão constar também a indicação de novo curso em substituição ao anterior, com a mesma temática e carga horária.
Reposição ao erário
A concessão de licença para capacitação tem por finalidade propiciar à pessoa servidora o desenvolvimento de suas habilidades e capacidades, sendo vinculada a realização de ações de desenvolvimento. Desta forma, sendo comprovado que a pessoa servidora não realizou as ações dentro do período da licença ou não atendeu a carga horária semanal mínima prevista, a DCDP/Sugepe realizará abertura de processo de reposição ao erário para apuração dos fatos.
Outras informações sobre o procedimento
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