Licença para Tratar de Interesses Particulares
Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal - SIMP
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada por meio do SIG (Módulo SIPAC), conforme orientações constantes nos manuais abaixo:
- MANUAL PARA SOLICITAÇÃO INICIAL OU PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES;
- MANUAL PARA SOLICITAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES;
- MANUAL PARA PREENCHIMENTO DO TERMO DE APRESENTAÇÃO - LIP.
Definição
- Licença sem remuneração concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, para o trato de assuntos particulares, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou por necessidade do serviço.
- A concessão de licença para tratar de interesses particulares (LIP) é ato administrativo de natureza estritamente discricionária, devendo os órgãos e entidades integrantes do SIPEC considerar em sua decisão o interesse público, o resguardo da incolumidade da ordem administrativa, a regular continuidade do serviço e o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24 de março de 2021. Cabe aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Educação - MEC autorizar as solicitações/ prorrogações de licenças para tratar de interesses particulares.
Requisito Básico
- Estabilidade no cargo efetivo do qual será licenciado (aprovado no estágio probatório).
Prazo para envio da solicitação
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Para Solicitação Inicial ou Prorrogação de Licença para Tratar de Interesses Particulares:
TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS: A solicitação inicial ou de prorrogação de LIP deverá ser apresentada pelo(a) servidor(a) técnico-administrativo(a) à chefia imediata, com pelo menos, 75 (setenta e cinco) dias de antecedência de seu início, e à Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal com 2 meses de antecedência do início da licença ou, no caso de prorrogação, 2 meses de antecedência do término da licença vigente.
Cronograma para solicitação da Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP) à SIMP/SUGEPE | |
Mês de início da LIP | Mês de solicitação |
abr/25 | jan/25 |
mai/25 | fev/25 |
jun/25 | mar/25 |
jul/25 | abr/25 |
ago/25 | mai/25 |
set/25 | jun/25 |
out/25 | jul/25 |
nov/25 | ago/25 |
dez/25 | set/25 |
DOCENTES: A solicitação inicial deverá ser apresentada pelo(a) docente à Secretaria do respectivo Centro no(na) qual está lotado(a) com, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias de antecedência de seu início. Já a solicitação de prorrogação deverá ser enviada até 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo da licença já concedida à Secretaria do Centro no qual o(a) docente está lotado(a), com justificativa da necessidade da prorrogação do prazo formulada pelo(a) interessado(a), e com os mesmos documentos necessários para apresentação inicial.
Após deliberação no Centro, a solicitação inicial ou de prorrogação de LIP deverá ser enviada à SIMP/SUGEPE pelo Centro com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência do início da licença ou de sua prorrogação, para que sejam realizados os devidos trâmites, conforme determina a legislação vigente.
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Para Pedido de Interrupção:
Recomenda-se que a solicitação seja encaminhada com, pelo menos, 7 dias úteis de antecedência da data de encerramento pretendido.
IMPORTANTE: Somente após a assinatura de todos os interessados, o documento é encaminhado para a SIMP e o mesmo pode ser visualizado e tratado por esta Seção. A SUGEPE não se responsabiliza por informar os interessados quanto aos vencimentos das licenças vigentes, sendo de inteira responsabilidade do servidor interessado o acompanhamento.
Documentação
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Para Solicitação Inicial ou Prorrogação de Licença para Tratar de Interesses Particulares:
DOCENTES
Para dar entrada na solicitação, deve-se verificar e enviar a documentação solicitada conforme disposto no artigo 3º da Portaria nº 3918 / 2023 - REIT (11.01) ao Centro. Após deliberação no Centro, a documentação descrita abaixo deve ser encaminhada para a SIMP.
Observação: A Autoridade competente para análise e deliberação da licença para tratar de interesses particulares é o Diretor(a) de Centro, ouvido o respectivo Conselho de Centro. Em caso de reconsideração, a decisão será de competência do(a) Diretor(a) de Centro, ouvido o respectivo Conselho de Centro, não podendo ser renovada. Em caso de recurso, este será dirigido ao Reitor da UFABC para deliberação.
TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS E SECRETARIAS DOS CENTROS
- Preencher formulário no SIG (Módulo SIPAC), “SOLICITAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES” e enviar à SIMP;
- Anexar a Portaria de Estágio Probatório na solicitação no SIG (Módulo SIPAC). Caso não possua a portaria de Estágio Probatório, solicitar à Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal - DCDP da SUGEPE: E-mail: dcdp.sugepe@ufabc.
edu.br. - Consultar e anexar a respectiva resposta efetuada ao Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI), quanto à existência de conflito de interesses entre o cargo do(a) servidor(a) e eventuais atividades privadas que venham a ser realizadas ao longo do usufruto da licença, à solicitação.
Observação: A autoridade competente para a análise e a deliberação da licença para tratar de interesses particulares de servidores(as) técnico-administrativos(as) é a chefia imediata e o Dirigente da unidade administrativa onde o(a) servidor(a) estiver lotado(a), inclusive em caso de reconsideração. Em caso de recurso, este será dirigido ao(à) Reitor(a) da UFABC para deliberação
Na solicitação de prorrogação de LIP não é necessário que seja aberta nova solicitação de Quitação de Débitos, somente para a solicitação inicial da licença.
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Para Solicitação de Interrupção de Licença para Tratar de Interesses Particulares (a partir de 12/04/2021):
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- Formulário a ser preenchido no SIG (Módulo SIPAC) "SOLICITAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR INTERESSES PARTICULARES";
- Termo de Apresentação - deve ser preenchido de forma eletrônica no SIG (Módulo SIPAC) na data de retorno às atividades na UFABC.
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Ao término do período de licença:
No primeiro dia útil seguinte ao término do período da licença, o docente deverá se apresentar ao seu Centro para a retomada do exercício das suas atribuições funcionais, e providenciar o preenchimento do Termo de Apresentação e encaminhamento deste à SIMP/SUGEPE. Tratando-se de servidor(a) técnico-administrativo(a), este(a) deve se apresentar à SUGEPE e encaminhar o termo à SIMP/SUGEPE.
Quitação de Débitos para Desligamento
- É um procedimento eletrônico que o(a) servidor(a) deve cumprir quando se desliga ou se afasta por mais de seis meses da UFABC e tem por finalidade comprovar que não há pendências com os seguintes setores: Biblioteca, Centros (apenas para desligamento de docentes), Comissão de Ética, Corregedoria-Seccional, Núcleo de Tecnologia da Informação, Pró-Reitoria de Administração e Superintendência de Gestão de Pessoas.
- A solicitação do serviço deve ser feita através da Central de Serviços (clique aqui) 10 (dez) dias úteis antes do início da licença.
O(a) servidor(a) solicitante deverá encaminhar a confirmação da abertura do chamado da quitação de débitos para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os devidos lançamentos e acertos serão efetivados nos sistemas somente após o encerramento do chamado comprovando a não existência de débitos com os setores supracitados.
Informações Importantes
1. O(a) servidor(a) somente poderá deixar de atuar em sua atual unidade administrativa de exercício após a publicação da Portaria.
2. É vedada a concessão de licença para tratar de interesses particulares com efeitos retroativos.
3. A licença para tratar de interesses particulares, no âmbito da UFABC, poderá ser concedida aos(às) docentes e servidores(as) técnico-administrativos(as) por um período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada apenas uma única vez por um período não superior a esse limite.
4. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do(a) servidor(a), ou no interesse da Administração, por necessidade de serviço.
5. Não será concedida licença para tratar de interesses particulares a servidor(a) que esteja em estágio probatório.
6. O(a) servidor(a) que solicitar a licença para tratar de interesses particulares com o objetivo de exercício de atividades privadas deverá observar as disposições da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, sobre conflito de interesses.
7. A consulta sobre a existência de conflito de interesses ou o pedido de autorização para o exercício de atividade privada poderão ser formulados mediante petição eletrônica no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI) disponibilizado pela Controladoria-Geral da União – CGU. Orientações para preenchimento disponíveis no link: https://www.ufabc.edu.br/servidor/portal-do-servidor/manual-do-servidor-procedimentos/seci-sistema-eletronico-de-prevencao-de-conflito-de-interesses-do-governo-federal
8. De acordo com a Orientação Normativa nº 10, de 03 de dezembro de 2014, da Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, caso as férias programadas, cujos períodos coincidam, parcial ou totalmente, com a licença para tratar de interesses particulares, devem ser reprogramadas, vedada a acumulação para o exercício seguinte. O(a) servidor(a) deverá usufruir suas férias antes de iniciar sua licença.
9. Caberá ao(à) servidor(a) observar seus períodos aquisitivos de férias antes da solicitação da licença para tratar de interesses particulares e realizar a reprogramação, caso seja necessária, evitando-se, dessa forma perda de período de férias.
10. No primeiro dia útil seguinte ao término do período da licença, o docente deverá se apresentar ao seu Centro para a retomada do exercício das suas atribuições funcionais, e providenciar o preenchimento do Termo de Apresentação e encaminhamento deste à SIMP/SUGEPE. Tratando-se de servidor(a) técnico-administrativo(a), este(a) deve se apresentar à SUGEPE e encaminhar o termo à SIMP/SUGEPE. A não apresentação implicará em faltas ao trabalho e outras responsabilizações, nos termos da legislação vigente.
11. Transcorridos 31 dias consecutivos do término da licença sem o retorno do(a) servidor(a), a SUGEPE preencherá o "Termo de Não Apresentação de Servidor Licenciado" e encaminhará o caso à Corregedoria-Seccional da UFABC para apuração de abandono de cargo, nos termos do art. 138 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
12. Conforme Portaria 4831 / 2025 - REIT (11.01), ao término da licença para tratar de interesses particulares, o(a) servidor(a) técnico-administrativo(a) deve permanecer em exercício no cargo por período igual ao da licença concedida, incluindo sua prorrogação, se for o caso, não podendo se afastar para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou no exterior, missão no exterior, cessão, colaboração técnica, movimentação para composição de força de trabalho ou nova licença para tratar de interesses particulares por período igual ao usufruído.
13. O(A) servidor(a) técnico-administrativo(a) em licença para tratar de interesses particulares poderá ser removido(a) quando do retorno à UFABC, para nova unidade administrativa, priorizando-se as necessidades institucionais, podendo implicar em alteração do Quadro Referencial de Cargos, Unidades e Funções Administrativas da UFABC.
14. O(a) servidor(a) técnico-administrativo(a) ficará desobrigado(a) do Registro de Frequência durante o período correspondente à licença.
15. Quando a solicitação aprovada tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano, o(a) docente deverá conceder seu posto de trabalho em gabinete de forma permanente. Após seu retorno, um novo posto de trabalho em gabinete será alocado conforme normativa e procedimentos de cada Centro.
16. O período de licença para tratar de interesses particulares não é computado para nenhum fim, salvo se o(a) servidor(a) optar por permanecer vinculado ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS) e recolher as contribuições previdenciárias, caso em que será considerado para efeito de aposentadoria.
17. O(a) servidor(a) licenciado(a) está impedido(a) de tomar posse em outro cargo público, exceto se forem cargos acumuláveis na forma do Art. 37, XVI, da Constituição Federal.
18. O(a) servidor(a) que esteja usufruindo de licença para tratar de interesses particulares observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses.
19. O(a) servidor(a) em licença para tratar de interesses particulares não poderá ocupar cargo em comissão ou função de confiança em outro órgão ou entidade da administração direta ou indireta, por incidir, nesta hipótese, o Enunciado 246 da Súmula de Jurisprudência do TCU.
20. Não é possível a cessão ou disponibilização de requisição do(a) servidor(a) que esteja licenciado para tratar de interesses particulares, de modo que para viabilizar a cessão ou a disponibilização da requisição do servidor, será imprescindível a interrupção da licença.
21. Os casos de licença para tratar de interesses particulares de docentes, em vigência antes da publicação da Portaria nº 3918 / 2023 - REIT (11.01) deverão ser tratados considerando os prazos acordados no momento de sua concessão e devem ser renovados seguindo os prazos expressos no Artigo 1°.
22. Os casos de licença para tratar de interesses particulares de servidores(a) técnicos-administrativos(as) em vigência antes da publicação da Portaria 4831 / 2025 - REIT (11.01) deverão ser tratados considerando os prazos acordados no momento de sua concessão.
23. Casos omissos serão analisados pela SUGEPE e decididos pela Reitoria.
Outras informações sobre o procedimento
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