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Página inicial > Divulgação Científica > PesquisABC > Edição nº 37 - Outubro de 2024 > A Resistência Também têm Gênero: a Campanha Despejo Zero e a Luta das Mulheres pelo Direito de Ter Casa para Ficar
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A Resistência Também têm Gênero: a Campanha Despejo Zero e a Luta das Mulheres pelo Direito de Ter Casa para Ficar

imagem ilustrativa

A Revista Eletrônica PesquisABC possui o seguinte registro ISSN: 2675-1461

Laura Arães*, André Pasti **                                                                       

Resumo: Diante do expressivo do número de casos de óbitos relacionados a Covid-19 nas regiões com menor renda per capita e uma concomitante correlação do aumento do número de despejos nas regiões periféricas em todo o Brasil, este artigo pretende analisar as estratégias e a organização da Campanha Despejo Zero dentro do panorama da luta por moradia e da reforma urbana, considerando suas conquistas e aprendizados dando destaque para um recorte de gênero. Para isso, o texto parte de uma revisão bibliográfica e documental sobre a Campanha Despejo Zero, resgata as trajetórias da desigualdade territorial durante a pandemia e da luta pela reforma urbana no Brasil, analisa a atuação da Campanha entre o período de 2020 a 2022, e recorre a bibliografias feministas para compreender a luta das mulheres pelo direito à moradia e cidade.

Palavras-chave: Campanha Despejo Zero; Direito à moradia; Reforma Urbana; COVID-19; Mulheres na luta por moradia.

Abstract: In view of the significant number of cases of deaths related to Covid-19 in regions with lower ‘per capita’ income and a concomitant correlation of the increase in the number of evictions in peripheral regions throughout Brazil, this article intends to analyze the strategies and organization of the Campanha Despejo Zero in view of of the struggle for housing and urban reform. considering their achievements and learnings, highlighting a gender perspective. To this end, the text is based on a bibliographic and documentary review of the Campanha Despejo Zero, rescues the trajectories of territorial inequality during the pandemic and the struggle for urban reform in Brazil, analyzes the Campaign's performance between the period 2020 and 2022, and uses feminist bibliographies to understand women's struggle for the right to housing and the city.

Keywords: Campanha Despejo Zero; Struggle to housing; Urban Reform; COVID-19; Women in the struggle for housing.

 

* Discente dos Bacharelados em Ciências e Humanidades, Planejamento Territorial e Políticas Públicas na UFABC. Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

** Docente do CECS/UFABC. Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0116-1853

Introdução

A moradia é um direito previsto mas não exercido por grande parte da população brasileira, medido pelo chamado “déficit habitacional”, número faltante de domicílios para que todos tenham seu direito à moradia adequada garantido. Esse problema da negação do direito à moradia atinge de forma desproporcional as mulheres. 

Para Milton Santos, a localização das pessoas no território, que vem de uma combinação de forças do mercado e decisões de governo, pode condenar as pessoas duplamente à pobreza (SANTOS, 2007). As origens enraizadas no racismo e no machismo delinearam um cenário onde os homens brancos desfrutaram de privilégios e incentivos e mulheres, especialmente negras, enfrentaram um duplo fardo de discriminação, resultando em um acesso ainda mais limitado à habitação adequada (HELENE, 2019).

Durante o auge da gravidade da pandemia de COVID-19, entre março de 2020 e março de 2021, milhares de famílias no Brasil foram ameaçadas de despejos forçados sem alternativa habitacional, violando o direito básico de se ter onde ficar diante da principal orientação das autoridades sanitárias — ficar em casa e cumprir o isolamento social. Uma grande articulação de movimentos sociais, acadêmicos, juristas e organizações da sociedade civil foi organizada para resistir a esse processo, culminando na criação e efetivação da chamada Campanha Despejo Zero.

Nesse processo de participação na luta por moradia diante desse cenário crítico, as mulheres surgem como sujeitos políticos na luta por moradia e rompem com ciclos de exclusão à medida que saem da esfera privada onde estavam reclusas e passam a disputar poder na esfera pública (PAULISTA, 2013) que geralmente é exclusiva e dedicada a apenas homens.

Assim, diante das ameaças enfrentadas pelas mulheres durante esse período pode se dizer que a pandemia teve um gênero mais afetado. Para além disso, nesse trabalho investiga-se que a luta e a resistência a esse processo também têm um gênero mais atuante.

Fluxos e refluxos: as lutas e conquistas históricas por moradia no Brasil

A Campanha Despejo Zero, durante a pandemia de COVID-19, é uma expressão representativa contemporânea da luta por moradia e reforma urbana que se inicia nos anos 1960 — resgatar essa trajetória é fundamental para reconhecer o acúmulo das lutas sociais como um processo histórico. Nos anos 1960, os movimentos sociais demandavam reformas estruturais na questão fundiária e surgiram os primeiros projetos de reforma urbana, precocemente interrompidos pela ditadura militar. (JÚNIOR; UZZO, 2009)

Esse processo de luta pela reforma urbana no Brasil foi retomado ainda na ditadura, a partir de 1970, quando o Brasil registrou, como vários outros países da América Latina, o surgimento ou ressurgimento de um grande número de movimentos sociais, mas que travavam, em sua maioria, lutas isoladas, por água, luz, transportes, creches — as mobilizações de massa eram acompanhadas de fluxos e refluxos (GOHN, 1991). Na conjuntura da redemocratização do país nos anos 1980, que culminou no processo Constituinte de 1988, passou-se a incorporar a ideia de cidade como a cidade de todos, a casa além da casa, o direito à cidade, os serviços públicos, transporte, o direito a uma vida social (SAULE JR; UZZO, 2009). 

A Constituição representou, apesar de não atender a todos os anseios, um avanço significativo ao estabelecer, pela primeira vez, uma política pública que tratasse a questão urbana voltada a atender os objetivos da reforma urbana (SAULE JR.; UZZO, 2009). Em 2001 foi promulgado o Estatuto da Cidade, e em seguida a criação do Ministério das Cidades, em 2003, momentos importantes na luta por moradia. No entanto, a inflexão conservadora levou Jair Bolsonaro para presidência, em 2018, causou impactos significativos nesse processo, agravando a situação da pobreza urbana.

“Fique em casa”: A pandemia de COVID-19, as desigualdades territoriais e os despejos forçados 

Em 26 de fevereiro de 2020, foi confirmado no Brasil o primeiro caso da doença COVID-19, dois meses após o primeiro caso ter sido documentado em Wuhan, na China, ainda em dezembro de 2019 (LUI et al, 2021). No cenário de alta mortalidade do vírus e ausência de vacinas, surgiram recomendações de uma série de medidas preventivas que passam a ser indicadas para a diminuição de casos de contaminação. Entre as principais medidas, o isolamento social e a sugestão de que as pessoas ficassem, quando possível, em casa. 

A medida preventiva de isolamento se tornou um requisito básico para a não contaminação. Apesar de não haver protocolos predefinidos para lidar com o problema até então, estratégias foram elaboradas pelos estados e municípios com base na experiência de países asiáticos e europeus, reforçando a importância do distanciamento social com o intuito de atenuar uma possível crise na saúde pública (LUI et al., 2021) — apesar da política federal de Bolsonaro, contrária a essas recomendações, que ampliou a contaminação, retardou as vacinas e ampliou as mortes (AVRITZER, 2020) que no Brasil chegaram a aproximadamente 700 mil até o momento presente (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2023). Quando falamos do contexto pandêmico, a mercantilização da cidade e a ausência de cidadania não diz apenas sobre a disputa pelo território usado (SANTOS, 2006), mas também como resultados de uma necropolítica (MBEMBE, 2018) que determina quais vidas possuíram algum valor para o mercado e merecem ficar seguras e quais não.

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Territórios marcados por expressivas desigualdades socioespaciais e por diferentes condições demográficas, habitacionais são os mais vulneráveis à pandemia de COVID-19 (LUI et. al. 2021). Bairros com menores rendas per capita médias tiveram os maiores números de óbito por Covid-19. Por exemplo, na Brasilândia, na Vila Prudente, Sapopemba, em Itaquera, em Cidade Tiradentes e na Capela do Socorro, juntos, somente esses cinco distritos perfizeram mais de 10% do total de mortes registrado nos 96 distritos da capital paulista (SIMONI, 2020).



Concomitantemente ao alastramento da pandemia, as remoções forçadas seguiram ocorrendo e se tornaram promotoras do aumento do risco de contágio e da ocorrência de casos graves pelo novo Coronavírus (CARDOSO; PETRUS; XIMENES, 2021). Apesar disso, o que se observou foi um aumento no número de remoções e despejos tanto privados quanto de ordem judicial públicos, em comparação ao período anterior ao início da pandemia (CARDOSO; PETRUS; XIMENES, 2021), mesmo diante de uma ameaça sanitária e em desacordo a todo tipo de recomendação de saúde nacional e internacional que recomendava o isolamento social e a permanência em casa para evitar o contágio do coronavírus. 

Segundo o mapeamento nacional de conflitos pela terra e moradia da Campanha Despejo Zero eram quase 202 mil famílias ameaçadas de despejo, o que representou um crescimento de mais de 901% em comparação com o início da pandemia (HABITAT BRASIL, 2022). É nesse cenário que foi organizada a Campanha Despejo Zero, em 2020, fruto de uma articulação formada por 175 organizações.

A atuação da Campanha Despejo Zero

A primeira conquista da Campanha Despejo Zero na arena judicial foi uma liminar do STF (Supremo Tribunal Federal), a ADPF 828, que restringiu as ações de remoções, despejos e reintegrações de posse durante o cenário pandêmico (HABITAT BRASIL, 2022). Na continuação das ações, foi aprovada e promulgada em 8 de outubro de 2021, a Lei nº 14.216/2021, que durante sua tramitação ficou conhecida como PL dos Despejos. Observa-se um quadro comparativo entre a ADPF 828-DF e a Lei 14.216-2021 na Tabela 1.

ADPF 828-DF

Lei 14.216-2021

Pedido cautelar de suspensão  temporária (6 meses).

Vigência inicialmente até 31/12/2021, ampliada até 01/06/2022 e ampliada novamente até 01/03/2023.

Imediata de todos os processos, procedimentos, medidas administrativas ou Judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou

reintegrações de posse enquanto perdurarem os. efeitos da crise sanitária da COVID-19.

Lei que estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavirus SARS COV-2, para suspender até 31 de dezembro de 2021 o cumprimento de medida Judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público,

Núcleos urbanos e rurais

Núcleos apenas urbanos

Tabela 1: Quadro comparativo: ADPF 828 e Lei 14.216-2021
Fonte própria.

O processo político da Campanha Despejo Zero não foi rápido, mas em termos gerais pode ser entendido como vitorioso por ter conseguido, ao menos legalmente, atender seu objetivo principal de suspensão dos despejos. A trajetória da Campanha Despejo Zero pode ser observada na Tabela 2:

março de 2020

Proposta a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828 no Supremo Tribunal Federal, com objetivo de suspender despejos e decisões de reintegração de posse durante a pandemia de Covid-19. 

junho de 2021

Min. Barroso, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido formulado na ADPF 828 e suspendeu, em sede de decisão cautelar, até 03/12/2021, a realização de remoções coletivas de áreas já existentes no início da pandemia, bem como determinou a necessidade de fornecimento de alternativa de moradia às ocupações mais recentes

08 de outubro de 2021

Promulgada a Lei nº 14.216/2021, que durante sua tramitação ficou conhecida como PL dos Despejos (PL 827/2020), após a derrubada, pelo Congresso Federal, do veto integral do Presidente Jair Bolsonaro ao texto da lei. 

março de 2022

Apresentado pedido de extensão da medida cautelar anteriormente concedida no âmbito da ADPF nº 828 e os efeitos da suspensão de despejos, remoções forçadas e desocupações foram estendidos até 30 de junho de 2022. Essa decisão foi novamente prorrogada, suspendendo os despejos até 01 de março de 2023.

Tabela 2. Linha do tempo: Campanha Despejo Zero - ações da Campanha e processos políticos
Fonte própria.


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As mulheres na luta: vulnerabilidades, resistências e a formação de um sujeito político 

Na maioria das vezes, quem bota o pé, a mão, o corpo interno na luta mesmo para reconquistar o imóvel é a mulher. As mulheres vão mais à luta para conquistar a moradia. Tanto que a gente é maioria no movimento [...]. Muitas vezes, quando uma família está sendo despejada, as mulheres da vizinhança se juntam e não deixam acontecer o despejo. (BARBOSA; OLIVEIRA, 2008, p. 51).

É diante desse cenário que a presente pesquisa teve a intenção de realizar um recorte interseccional. Historicamente a moradia própria torna-se o lugar potencializador para a autonomia das mulheres, pois fornece segurança não só do vírus, como também contra a violência sexual e doméstica vivenciada na casa dos pais ou ex-companheiros. Desse modo, a opressão feminina deve ser mapeada não somente no seu acesso à cidade, mas também no seu espaço mais íntimo e na sua vida cotidiana, é nesse ponto que é reforçada a ideia de que “o pessoal é também político” (PISCITELLI, 2002). Compreendemos então que a moradia é a porta de entrada para todos os outros direitos (HEIN, 2020). Além da questão de gênero, devemos considerar também as questões raciais, que abarcam condições ainda mais dramáticas quando se é negra — é o que dialoga Lélia Gonzalez (1979) quando diz que o lugar natural do grupo branco são moradias saudáveis, situadas nos mais belos recantos da cidade, desde o período da casa grande, enquanto o lugar do negro é o oposto, da senzala às favelas e ocupações. 

Para a mulher, a casa é o local que lhes proporciona estabilidade, segurança (HEIN, 2020) e privacidade, mas é também o lugar em que elas exercem muitas das tarefas que socialmente lhes foram impostas, como o cuidado dos filhos, por exemplo, como diz Amanda Paulista (2020). Desse modo, a defesa da moradia estende-se para além da sua segurança própria para também a de todos os seus dependentes sejam eles idosos, crianças ou outras pessoas que dependam do seu papel social assistencial. 

É válido ainda dizer que as experiências dessas mulheres na luta por moradia e a ampliação de seus conhecimentos sócio-políticos relacionados aos seus direitos e deveres proporcionam um processo de consciência crítica e empoderamento comunitário, fortalecendo a sororidade e relação mútua de amparo entre as mulheres através de métodos autogestionários e democráticos (HEIN, 2020), tornando-se dessa forma, não apenas cidadãs que lutam pela consolidação do direito à cidade, como também indivíduos políticos que compreendem fazer parte da relação espacial ”nós-eu” (ELIAS, 1994 apud RIBEIRO, 2005) e por isso, tornam possível construir novas territorialidades (RIBEIRO, 2005) a partir de uma ação solidária que resiste aos comandos violentos da classe dominante, encontrando abrigo no espaço herdado e construindo o espaço banal, que como diz Milton Santos (1996), é de todos. 

Concomitantemente, as mulheres também têm passado a ser maioria dentro dos movimentos e organizações que demandam moradia digna e reforma urbana (PAULISTA, 2013), criando inclusive ocupações exclusivamente femininas, com o objetivo de acolher mulheres em situação de vulnerabilidade e de debater as especificidades das desigualdades de gênero no contexto da luta por moradia, como é o caso da Ocupação Tereza de Benguela (HELENE, 2019). Mesmo na vulnerabilidade social e na escassez de recursos, as mulheres se unem para compartilhar o pouco que tem e servem de apoio no dia a dia de luta, ajudando a cuidar dos filhos umas das outras enquanto vão aos seus trabalhos ou protegendo mutuamente nos casos de agressão doméstica dentro dos seus lares (QUINTANS; SILVA; CASTRO SOBRINHO, 2022). Assim, a ocupação composta por mulheres com diferentes bagagens, torna-se um espaço privilegiado de organização política de múltiplos grupos, como o de mães, trabalhadoras, pretas e pardas, jovens, trans, LGBTQIAP+, entre outros, se tornando um local de experimentação de laços de solidariedade e autogestão, com extensão de formação intelectual e política (HELENE, 2019) articulada a de outras instituições dentro da campanha Despejo Zero.

Marco histórico: aprendizados da Campanha Despejo Zero para a luta da reforma urbana

Na epidemia da gripe espanhola, entre 1918 e 1919, milhares de paulistanos morreram pela falta de ações efetivas na sua preservação de contágios, aumentando a aflição e o descontentamento na capital (ROLNIK, 2022). Cenário esse que se repetiu na pandemia da Covid-19, mas que poderia ter sido ainda pior se não fosse a auto organização popular de enfrentamento aos despejos visto que a prática recorrente de remoções sem que seja assegurada a moradia adequada não só agrava as condições de vida da população, tornando ainda mais vulnerável à pandemia, como está na origem de novas ocupações para fins de moradia em imóveis ociosos uma vez que as pessoas não possuem condições financeiras de arcar com aluguéis (CARDOSO; PETRUS; XIMENES, 2021).

Os aprendizados dos diferentes processos acumulam forças e ensinamentos a novos ciclos de luta e resistência. Nesse sentido, a Campanha Despejo Zero foi um exemplo, ao reunir em uma articulação centenas de organizações distintas e ter sido a expoente na luta por moradia durante o período da pandemia. A mobilização de atos de rua reivindicatórios, de protestos e ações insurgentes diante de despejos anunciados, junto de articulações institucionais que perpassam o levantamento de dados sobre despejos até a atuação com parlamentares e juristas pela resistência jurídica contra os despejos aponta caminhos bastante importantes da complementaridade dessas ações nas lutas sociais. A conquista do ADPF 828 e também da PL dos Despejos foram marcos históricos na luta dos movimentos sociais pela reforma urbana.

Bibliografia

CARDOSO, A. L.; PETRUS, F.; XIMENES, L. A violação do direito à moradia e as remoções forçadas durante a pandemia. Em: MIRANDA, L. I. B. DE (Ed.). Dossie Nacional: A covid e as métropoles brasileiras. [s.l.] Observatório das Metrópoles, 2021. v. Volume IIp. 28–36. 

GOHN, M. DA G. M. Movimentos sociais e lutas pela moradia. São Paulo, SP: Edições Loyola, 1991. 

GONZALEZ, L. O papel da mulher negra na sociedade brasileira.

HABITAT BRASIL. Habitat para a humanidade. “Campanha Despejo Zero divulga novos dados e um aumento de 400% em famílias despejadas”. 2022. 

HEIN, C. D. DOS S.; SANCHES, D. Mulheres da união em luta: na construção do direito à cidade. São Paulo: 

HELENE, D. Gênero e direito à cidade a partir da luta dos movimentos de moradia. Cadernos Metrópole, v. 21, n. 46, p. 951–974, dez. 2019. 

JÚNIOR, N. S.; UZZO, K. A trajetória da reforma urbana no Brasil. 2009. 

LUI, L. et al. Disparidades e heterogeneidades das medidas adotadas pelos municípios brasileiros no enfrentamento à pandemia de Covid-19. Trabalho, Educação e Saúde, v. 19, p. e00319151, jan. 2021. 

MBEMBE, A. Necropolítica: biopoder, soberania, estado de exceção, política da morte. [s.l.] N-1 Edições, 2017

PAULISTA, A. As mulheres nos movimentos sociais de moradia: a cidade sob uma perspectiva de gênero. Humanidades em diálogo, v. 5, p. 93–108, 23 nov. 2013. 

PISCITELLI, A. “Recriando a (categoria) Mulher?” no 48. 2002. 

QUINTANS, M. T. D.; SILVA, R. DE L. G. DA; CASTRO SOBRINHO, T. DE. Despejos e luta pelo direito à moradia na pandemia: resistências femininas na experiência da Ocupação Novo Horizonte. Revista Direito e Práxis, v. 13, n. 3, p. 1897–1916, jul. 2022. 

ROLNIK, R. São Paulo: o planejamento da desigualdade. São Paulo, SP, Brasil: Fósforo, 2022. 

SANTOS, M. O espaço do cidadão. 7. ed ed. São Paulo, SP, Brasil: EDUSP, 2007. 

SANTOS, M.; MARQUES, M. C. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção. 4. edição ed. São Paulo, SP: EDUSP, 2002. 

Agradecimento à UFABC pelo apoio à pesquisa de Iniciação Científica realizada e às trocas do grupo de pesquisa Território Praticado, Conjuntura e Tecnopolítica.

Registrado em: Edição nº 37 - Outubro de 2024
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